Departamento de Combate às Endemias e Vigilância Sanitária
Remilton de Carvlho Aragão Soares
Telefone: 62 99993-9692
E-mail: saude@novaroma.go.gov.br
Endereço: Av. João Bernarde Rabelo, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção IV – Subseção III
Art. 21 – O Departamento de Combates às Endemias e Vigilância Sanitária tem como atribuição, entre outras de natureza específica do órgão:
I – responsabilizar pelo gerenciamento das ações básicas da saúde e combate às endemias, de controle de vetores, vigilância entomológica, ambiental e administrativa;
II – participar da elaboração da Pactuação das Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde –PAP-VS dos programas de Controle de Doenças Transmitidas por Vetor – CDTV do município;
III – participar da organização de treinamento de pessoal de campo e propiciar condições de realização dos mesmos;
IV – planejar e supervisionar as atividades e itinerários dos agentes de combate às endemias que atuam no Município;
V – acompanhar o registro de dados e fluxo de formulários no campo;
VI – afastar imediatamente das atividades de inseticida os agentes, quando houver indicações (diagnóstico de colinesterase sanguínea, orientação médica, gestantes, sintomas de intoxicação, alergias etc.);
VII – coordenar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades planejadas para o Município nas ações de combate as endemias;
VIII – buscar apoio da Secretaria Municipal de Saúde para execução das atividades planejadas;
IX – realizar as articulações necessárias para integração das vigilâncias epidemiológica, sanitária, entomológica, saneamento, limpeza urbana e outros órgãos envolvidos na vigilância ambiental;
X – manter o conselho municipal de saúde e a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico informada sobre o cumprimento de metas estabelecidas na PAP-VS das ações de controle de vetores;
XI – gerenciar efetivamente a armazenagem, distribuição no campo, manuseio e aplicação de inseticidas de acordo com critérios do Ministério da Saúde;
XII – fornecer equipamentos de proteção individual adequado, orientar e supervisionar quanto ao uso correto;
XIII – manter atualizados os dados que permitam conhecer a situação epidemiológica e entomológica do município;
XIV – verificar a situação epidemiológica, estratégias e objetivos dos principais programas de prevenção e controle das doenças mais prevalentes no município, estado e no país;
XV – avaliar com os supervisores do Ministério da Saúde/Estado, Macrorregião e Núcleo de Vigilância Epidemiológica o cumprimento de metas da PAP-VS dos programas de controle de vetores bem como a qualidade das ações empregadas;
XVI – outras atribuições na sua área de atuação, que sejam delegadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.