Secretaria de Assistência Social, da Mulher e Trabalho
Marlene Ferreira Figueiredo de Souza
Telefone: 62 99842-7001
E-mail: social@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Departamentos
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção V
I – elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas;
II – implementar ações sócio-assistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
III – desenvolver ação social junto a indivíduos e grupos visando capacitar e compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar na solução de seus problemas;
IV – desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social CRAS, localizados em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinado a prestação de serviços sócio-assistenciais às famílias;
V – desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos fisicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, de média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominadas de Centros Especializados de Assistência Social-CREAS e demais programas de serviços especializados, destinados a famílias cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e sobrevivência, prover atenção sócio-assistencial e incluir em serviços de atendimento e solidariedade em centros-dia, atendimento domiciliar, serviços de combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, serviços de atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de violência; e de alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio-assistencial e proteção integral, em casas-lar, abrigos, albergues, unidades de longas permanências e outros;
VI – planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
VIII – realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social, a partir de estudos e pesquisas realizadas;
IX – estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
X – garantir às famílias a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica especial, de acordo com suas necessidades;
XI – coordenar o monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nivel de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
XII – assegurar a reciprocidade das ações entre as redes de proteção básica e especial;
XIII – inserir, alimentar e manter atualizados, no cadastro único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;
XIV – coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
XV – prestar assessoria às entidades não-governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XVI – planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
XVII – propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão-de-obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho;
XVIII – gerir os recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas politicas públicas do Município.
XIX – assegurar a manutenção e funcionamento dos conselhos municipais de assistência social, de defesa dos direitos da criança e do adolescente e tutelar, e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social;
XX – Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXI – desempenhar outras atribuições na sua área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Conselho Tutelar
Presidente: Sem Responsável no Momento
Telefone: 62 99959-8821
E-mail: social@novaroma.go.gov.br, conselhotutelar.nr020@outlook.com
Endereço: Rua José de Brito, 156-228, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h- Plantões finais de semana e feriados
Serviço de Proteção Básica
Responsável: Sem Responsável Nomeado no Momento
Telefone: 62 3482-1282
E-mail: social@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente: Bruno Vitor Pimentel
Telefone: 62 99842-7001
E-mail: social@novaroma.go.gov.br, conselhoas.nr@gmail.com
Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Departamento Social e Vigilância Sócio Assistencial
Chefe: Italo Gonzaga Pinto
Telefone: 62 3482-1282
E-mail: social@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Departamento de Assistência Social, da Mulher e Trabalho
Responsável: Zenilda Glória Calado
Telefone: 62 99842-7001
E-mail: social@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente: Alessandra Rejane de Souza
Telefone: 62 99842-7001
E-mail: social@novaroma.go.gov.br, cmdcanovaromagoias@gmail.com
Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
CRAS
Coordenadora: Sem Responsável Nomeado no Momento
Telefone: 62 99828-5219
E-mail: social@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h