Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Joaquim Carlos Soares Pinto
Telefone: 62 99862-3280
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br
Endereço: Av.: Jose Feliciano Ferreira
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção V – Subseção II
Art. 27 – Compete ao Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Rural o planejamento e execução de políticas que promovam o desenvolvimento rural e competirá as seguintes atribuições:
I – elaborar o plano de desenvolvimento integrado rural com a participação dos segmentos organizados da sociedade do Município;
II – realizar encontros, seminários e palestras visando tornar conhecidas as metas do plano de desenvolvimento integrado rural;
III – manter intercâmbio com órgãos estaduais e federais, com objetivo de melhorar a assistência ao produtor rural;
IV – estimular a adoção de medidas que possam contribuir para diversificação da economia do município;
V – propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural;
VI – manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com área cultivada, tipo de produção e outros dados que julgar necessários;
VII – promover a realização de programas de fomento à agricultura e à pecuária do Município;
VIII – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
IX – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
VIII – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento, outras que venham porventura a ser determinadas pela Secretaria Municipal Transportes, Obras, Agricultura e Infraestrutura.