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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Turismo e Recursos Hidricos

    Marizia Suares Pinto

    Telefone: 62 99683-6418

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br | se.go@bol.com.br, se.go@bol.com.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção III – Subseção III


    Art. 17 – Compete ao Departamento de Turismo e Recursos Hídricos o planejamento e execução de políticas que promovam a proteção dos recursos hídricos e competirá as seguintes atribuições:


    I – organizar e difundir guias anuais de eventos que tenham interesse turístico;


    II – manter serviço de informações às pessoas que visitem o Município;


    III – promover a propaganda turística do Município;


    IV – elaborar o calendário turístico e promover sua execução;


    V – manter intercâmbio com entidades governamentais ou privadas visando o aproveitamento e divulgação do potencial turístico do Município;


    VI – efetuar o inventário do potencial turístico do Município;


    VII – elaborar o Plano Turístico do Município;


    VIII – promover a elaboração e execução de programas de fomento ao turismo;


    IX – promover a participação do Município nas ações do Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT;


    X – promover ações que visem o comprometimento da comunidade com o desenvolvimento;


    XI – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.