Departamento de Turismo e Recursos Hidricos
Marizia Suares Pinto
Telefone: 62 99683-6418
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br | se.go@bol.com.br, se.go@bol.com.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção III – Subseção III
Art. 17 – Compete ao Departamento de Turismo e Recursos Hídricos o planejamento e execução de políticas que promovam a proteção dos recursos hídricos e competirá as seguintes atribuições:
I – organizar e difundir guias anuais de eventos que tenham interesse turístico;
II – manter serviço de informações às pessoas que visitem o Município;
III – promover a propaganda turística do Município;
IV – elaborar o calendário turístico e promover sua execução;
V – manter intercâmbio com entidades governamentais ou privadas visando o aproveitamento e divulgação do potencial turístico do Município;
VI – efetuar o inventário do potencial turístico do Município;
VII – elaborar o Plano Turístico do Município;
VIII – promover a elaboração e execução de programas de fomento ao turismo;
IX – promover a participação do Município nas ações do Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT;
X – promover ações que visem o comprometimento da comunidade com o desenvolvimento;
XI – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e
outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e
Turismo.