Departamento De Obras, Infraestrutura E Urbanismo
Jorive Bispo de Oliveira
Telefone: 62 99862-3280
E-mail: obraseinfraestrutura@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção V – Subseção III
Art. 28 – Compete ao Departamento de Obras, Infraestrutura e Urbanismo o planejamento e execução de políticas que promovam o desenvolvimento urbano e da infraestrutura e competirá também as seguintes atribuições:
§ 1º.Na área de Obras e Infraestrutura competirá:
I – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II – executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
III – fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;
IV – participar da aplicação do Código de Obras e Posturas do Município;
V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a Cargo da Prefeitura;
VI – promover o dimensionamento e controle dos custos das obras projetadas e em execução;
VII – participar das licitações referentes a obras e serviços da sua competência;
VIII – acompanhar a execução das obras e serviços;
IX – encarregar-se da manutenção das obras e serviços;
X – encarregar-se da manutenção e conservação dos prédios públicos;
XI – administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos Estaduais;
§ 2º.Na área de urbanismo, é o órgão responsável pelos serviços públicos de: cadastro geral dos imóveis, zoneamento e parcelamento do solo urbano, iluminação pública, parques, praças, jardins e cemitério, competindo-lhe ainda:
I – elaborar o plano de zoneamento urbano;
II – promover a elaboração da planta genérica da cidade constando, além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicações técnicas;
III – promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente matadouro e coleta de resíduos sólidos;
IV – participar da aplicação do Código de Posturas do Município;
V – executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouro, mercado, feiras-livres e iluminação pública;
VI – administrar os parques e jardins do Município;
VII – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que porventura venham a ser determinadas pela Secretaria Municipal Transportes, Obras, Agricultura e Infraestrutura.