Departamento de Assistência Social, da Mulher e Trabalho
Zenilda Glória Calado
Telefone: 62 99842-7001
E-mail: social@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção V – Subseção I
Art. 23 – Compete ao Departamento de Assistência Social, da Mulher e Trabalho:
I – elaborar o plano de assistência social do município e submetê-lo à aprovação do Prefeito;
II – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
III – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
IV – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
V – receber necessitados que procurarem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudarlhes o caso, e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
VI – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
VII – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
VIII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do assunto;
IX – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidas;
X – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
XI – dar assistência à criança, à gestante, ao deficiente e ao idoso;
XII – responsabilizar, gerenciar e exercer as atividades de assistência à mulher;
XIII – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que venham porventura a ser determinadas pela Secretaria de Assistência Social, da Mulher eTrabalho.