Motorista de Representação
Valdirene dos Passos
Telefone: 62 99601-5993
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, n° 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção II
Art. 6º – O Motorista de representação, entre outras atribuições de natureza específica do órgão, competirá:
I – dirigir, com documentação legal, o veículo do gabinete, conduzindo o prefeito e aqueles em que ele designar para ser transportado;
II – manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda;
III – executar pequenos reparos de emergência;
IV – respeitar as leis de trânsito, as ordens de serviço recebidas e cumprir coma regulamentação do setor de transporte;
V – recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos;
VI – portar documentos e demais objetos pessoais do chefe do poder executivo, inclusive embarque e desembarque de suas bagagens quando em viagens;
VII – executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou o critério do prefeito e desempenhar outras tarefas semelhantes.