Departamento de Protocolo
Izabela Candido da Silva
Telefone: 62 99862-3280
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção II
Art. 7º – A Secretaria Municipal da Administração e Finanças é o órgão de assessoramento na área administrativa e financeira, tendo por finalidade a execução de atividades referentes a seguir:
I – elaborar planos, programas, e atividades a serem desenvolvidos pela administração;
II – aquisição, controle e guarda de material;
III – aquisição, controle e guarda dos bens patrimoniais;
IV – arquivo geral de documentos;
V – organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;
VI – responsabilizar pela política fiscal do Município, principalmente pela previsão e arrecadação dos tributos municipais, controle da gestão financeira dos recursos do Município;
VII – promover o acompanhamento sistemático das ações concernentes à fiscalização do ICMS, com objetivo de manter e/ou aumentar o índice de participação do Município, na distribuição deste imposto;
VIII – participar da elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
IX – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento da secretaria e outras que porventura venham a ser determinadas pelo prefeito municipal.
Parágrafo único – Os órgãos que integram a Secretaria de Administração e Finanças terão
atividades específicas, que poderão ser ampliadas por ato do titular da Secretaria.