Secretaria Municipal de Controle Interno
Izecksohn José Barbosa
Telefone: 62 99862-3280
E-mail: controladoria@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção VIII
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; avaliar o cumprimento da legalidade;
III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; e
IV – apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de sua missão institucional.
V – avaliar, quando necessário, a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas programáticas orçamentárias da Prefeitura;
VI – fiscalizar e emitir parecer, quando necessário, acerca do atendimento à legalidade e avaliação dos resultados, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
VII – analisar a escrituração contábil e financeira a ser enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
VIII – acompanhar a celebração de contratos e convênios, examinando as despesas correspondentes;
IX – acompanhar junto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás os processos de prestação de contas, balancetes e demais processos administrativos referentes ao legislativo municipal;
X – manter arquivos devidamente acomodados, ficando a guarda de todos os documentos em poder do legislativo, sendo de sua inteira responsabilidade, o controle, a entrada e a saída dos arquivos de qualquer documento;
XI – organizar e controlar o patrimônio da Prefeitura;
XII – manter-se diligente no atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, trabalhando junto ao legislativo de modo a orientar os vereadores a cerca de tal atendimento, responsabilidade caso não sejam cumpridos;
XIII – exercer outras atribuições determinadas por lei referente ao cargo, inclusive resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.