Assessoria Administrativa
Raimundo Luiz Tavares
Telefone: 62 99862-3280
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção V
Art. 12 – Compete à Assessoria Administrativa:
I – Assessorar o prefeito e secretarias municipais responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;
II– Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno;
III– planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as normas municipais e as orientações do superior hierárquico;
IV– efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento relativo à matéria que lhe for encaminhada, fazendo levantamento da legislação, jurisprudência e doutrina respectivas;
V– executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas;
VI– prestar assessoramento em assuntos relativos ao exame da matéria processuaadministrativa;
VII– subsidiar a elaboração de despachos, memorandos, ofícios, pareceres e demaidocumentos a serem expedidos pela prefeita ou secretários municipais;
VIII– acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;
IX– assessorar a prefeita ou a outra chefia em qualquer área de atuação em que o prefeito designar, em qualquer localidade do Município;
X – exercer as atividades de junta de serviço militar e expedição de carteira de trabalho;
XI – outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.