Departamento de Legislação e Atos Municipais
Izabela Candido da Silva
Telefone: 62 99637-1848
E-mail: jurídico@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção IV
Art. 11 – O Departamento de Legislação e Atos Municipais, entre outras atribuições de natureza específica do órgão, competirá:
I – elaborar projetos de leis, com destaque para o Plano Plurianual, Lei de DiretrizeOrçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
II – elaborar justificativas de vetos;
III – confeccionar as leis, com base em autógrafos de leis encaminhados pela Câmara Municipal, no prazo legal;
IV – confeccionar os decretos e portarias;
V – controlar a numeração dos atos em ordem cronológica, encaderná-los em livros próprios e se responsabilizar pela guarda dos mesmos.
VI – manter atualizada coletânea da legislação federal e estadual de interesse do Município.
VII – registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VIII – organizar e acompanhar a agenda do prefeito municipal e zelar pelo cumprimento da agenda com as comunicações devidas quando em suas alterações;
IX – acompanhar o chefe do poder executivo em suas audiências, cerimônias e eventos dordem pública;
X – portar documentos e demais objetos pessoais do chefe do poder executivo quando em suaatividades em eventos públicos;
XI – outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Secretário de Administração e
Finanças ou diretamente pelo prefeito