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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Finanças, Compras e Receita Tributária

    Letícia Pimentel da Cruz

    Telefone: 62 99614-3661

    E-mail: tributos@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção III


    Art. 10 – Ao Departamento de Finanças, Compras e Receita Tributária, compete: atribuição;


    I – movimentar e controlar as contas bancárias;


    II – manter controle diário de toda movimentação financeira;


    III – efetuar os pagamentos autorizados pelo Prefeito Municipal, ou por quem seja delegada tal atribuição;


    IV – manter controle cronológico do pagamento das despesas;


    V – fazer compras e manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas;


    VI – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;


    VII – notificar os contribuintes em atraso com as obrigações fiscais, inscrevendo na Dívida Ativa de acordo com as disposições constantes do Código Tributário do Município;


    VIII – expedir alvarás de licença dos estabelecimentos comerciais e industriais;


    IX– manter atualizado cadastro dos contribuintes;


    X – receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;


    XI – cumprir e fazer cumprir, as normas constantes da legislação tributária do Município, fazendo chegar ao conhecimento dos contribuintes, as obrigações a que estão sujeitos;


    XII – elaborar para aprovação do Prefeito Municipal e pauta de valores imobiliários para cobrança do ITBI;


    XIII – promover, sempre que solicitado, a avaliação dos imóveis do Município;


    XIV – manter intercâmbio com entidades governamentais ou da iniciativa privada, objetivando a implantação de programas ou assinatura de convênios que incentivem a indústria, e o comércio;


    XV – promover a realização de programas de fomento à indústria, e ao comércio;


    XVI – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;


    XVII – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.


    XVIII – elaborar programas de fomento a indústria e ao comércio;


    XV – estimular a criação de cooperativas e associações com objetivo de organizar e fortaleceo comércio e a indústria;


    XVI – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças ou diretamente pelo prefeito.