Departamento de Finanças, Compras e Receita Tributária
Letícia Pimentel da Cruz
Telefone: 62 99614-3661
E-mail: tributos@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção III
Art. 10 – Ao Departamento de Finanças, Compras e Receita Tributária, compete: atribuição;
I – movimentar e controlar as contas bancárias;
II – manter controle diário de toda movimentação financeira;
III – efetuar os pagamentos autorizados pelo Prefeito Municipal, ou por quem seja delegada tal atribuição;
IV – manter controle cronológico do pagamento das despesas;
V – fazer compras e manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas;
VI – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
VII – notificar os contribuintes em atraso com as obrigações fiscais, inscrevendo na Dívida Ativa de acordo com as disposições constantes do Código Tributário do Município;
VIII – expedir alvarás de licença dos estabelecimentos comerciais e industriais;
IX– manter atualizado cadastro dos contribuintes;
X – receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;
XI – cumprir e fazer cumprir, as normas constantes da legislação tributária do Município, fazendo chegar ao conhecimento dos contribuintes, as obrigações a que estão sujeitos;
XII – elaborar para aprovação do Prefeito Municipal e pauta de valores imobiliários para cobrança do ITBI;
XIII – promover, sempre que solicitado, a avaliação dos imóveis do Município;
XIV – manter intercâmbio com entidades governamentais ou da iniciativa privada, objetivando a implantação de programas ou assinatura de convênios que incentivem a indústria, e o comércio;
XV – promover a realização de programas de fomento à indústria, e ao comércio;
XVI – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
XVII – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
XVIII – elaborar programas de fomento a indústria e ao comércio;
XV – estimular a criação de cooperativas e associações com objetivo de organizar e fortaleceo comércio e a indústria;
XVI – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento
e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças ou diretamente
pelo prefeito.