Departamento de Convênios e Patrimônio
Daiane Cardoso dos Santos
Telefone: 62 99862-3280
E-mail: convênios@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção II
Art. 9º – Ao Departamento de Convênios e Patrimônio: do material;
I – executar o tombamento, registro, inventário dos bens patrimoniais;
II – executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material;
III – solicitar os procedimentos licitatórios, mediante solicitação dos demais órgãos dadministração, após autorização do prefeito municipal;
IV – manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da Prefeitura ou órgãoconveniados;
V – manter atualizado cadastro de fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;
VI – manter um gerenciamento e uma matriz de todos os dados concernentes ao Município, em todas as áreas do serviço público;
VII – coordenar, organizar e manter atualizado o banco de dados do Município;
VIII – emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;
IX – elaborar cadastros de pessoal, dos bens patrimoniais, dos fornecedores, dos contribuintes fiscais e dos imóveis urbanos e rurais e outros necessários ao pleno funcionamento dos serviços públicos;
X – responsabilizar pelas prestações de contas de convênios e acordos firmados pelmunicípio;
XI – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que
porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças ou diretamente pelo
prefeito.