Diretoria de Recursos Humanos
Marcelo Passos Silva
Telefone: 62 99637-1848
E-mail: drh@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção I
Art. 8º – Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
I – executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e controle de pessoal;
II – preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação dadisposições constantes do plano de carreira e do estatuto dos servidores do município;
III – elaborar ficha de acompanhamento individual, que servirá de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus o servidor;
IV – manter controle diário da frequência dos servidores;
V – confeccionar e arquivar em meio magnético e em papel a folha de pagamento mensal de todos os servidores municipais, inclusive de prestadores de serviços;
VI – manter controle da documentação de pessoal, em dossiê devidamente atualizado;
VII – propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;
VIII – manter atualizado quadro de lotação dos servidores;
IX – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento ddepartamento e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Administração e
Finanças ou diretamente pelo prefeito.